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Animal de estimação em condomínio: é permitido? Existe lei?

alinvestimentos by alinvestimentos em 27/02/2021
Animal de estimação em condomínio: é permitido? Existe lei?
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Muitas casas brasileiras possuem um pet. Várias delas, inclusive, têm mais de um. No entanto, com a recente migração de diversas famílias para apartamentos, surgem dúvidas variadas a respeito da presença de um animal de estimação em condomínio. É permitido? Existe alguma lei que impede ou ampara? Regimentos internos podem decidir por conta própria?

Essas são as perguntas que a AL Empreendimentos responde neste texto. Abaixo, nós te mostramos o que dizem as leis sobre animal de estimação em condomínio e falamos um pouco mais sobre particularidades a respeito dessa questão.

Se você também tem um pet — ou pensa em ter um — e quer garantir que nenhum problema relacionado a isso ocorra, continue a leitura!

 

O que dizem as leis sobre animal de estimação em condomínio

Se você tinha dúvidas, saiba que sim, é permitido ter um animal de estimação em condomínio. E não há nenhum regimento interno de condomínio que possa ir no caminho contrário e proibir seus moradores de contar com pets em casa. Isso porque eles estariam indo contra a lei.

O artigo 1.228 do Código Civil afirma que:

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Como ter um pet é direito de propriedade, você estará amparado pela lei. Além disso, obrigar os condôminos a andar com o pet no colo também é inconstitucional. Isso porque a restrição pode ser enquadrada como constrangimento. Com isso, o responsável pode ser punido com o que está previsto no artigo 146 do Código Penal.

gato em condomínio

Apesar disso, é preciso prezar pela boa convivência!

Por outro lado, isso não significa que pode haver abusos. Afinal, é muito provável que nem todos os vizinhos gostem de pets, e, para manter a boa convivência, é necessário que haja a criação de certas regras e que elas sejam cumpridas por todos os moradores que optarem por ter um pet em casa.

Para começar, procure estar com o animal sempre na coleira quando estiver em áreas comuns, tente mantê-lo em silêncio quando possível, recolha os dejetos e mantenha a higiene do pet. Além de configurarem bom senso, essas medidas costumam estar entre as regras mais vistas em condomínios por todo o Brasil.

No final das contas, o mais importante é garantir uma convivência agradável para todos que moram no condomínio, certo?

 

E você, já tinha conhecimento dessas informações sobre animal de estimação em condomínio? Caso tenha gostado do texto e queira receber mais informações, siga a AL Empreendimentos no Instagram!

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